StatuteLei n.º 14/79🇵🇹pt

Lei Eleitoral da Assembleia da República

Lei n.º 14/79, de 16 de maio — Lei Eleitoral da Assembleia da República (texto consolidado)

181 sections · status activeenacted 1979-05-16

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All 181 sections
§TitleLengthStatus
Lei n.º 14/79, Art. 1.ºCapacidade eleitoral activa232active
Lei n.º 14/79, Art. 2.ºIncapacidades eleitorais activas557active
Lei n.º 14/79, Art. 3.ºDireito de voto169active
Lei n.º 14/79, Art. 4.ºCapacidade eleitoral passiva806active
Lei n.º 14/79, Art. 5.ºInelegibilidades gerais635active
Lei n.º 14/79, Art. 6.ºInelegibilidades especiais519active
Lei n.º 14/79, Art. 7.ºFuncionários públicos185active
Lei n.º 14/79, Art. 8.ºDireito a dispensa de funções291active
Lei n.º 14/79, Art. 9.ºObrigatoriedade de suspensão do mandato243active
Lei n.º 14/79, Art. 10.ºImunidades674active
Lei n.º 14/79, Art. 11.ºNatureza do mandato124active
Lei n.º 14/79, Art. 12.ºCírculos eleitorais783active
Lei n.º 14/79, Art. 13.ºNúmero e distribuição de deputados1,232active
Lei n.º 14/79, Art. 14.ºModo de eleição169active
Lei n.º 14/79, Art. 15.ºOrganização das listas415active
Lei n.º 14/79, Art. 16.ºCritério de eleição886active
Lei n.º 14/79, Art. 17.ºDistribuição dos lugares dentro das listas511active
Lei n.º 14/79, Art. 18.ºVagas ocorridas na Assembleia939active
Lei n.º 14/79, Art. 19.ºMarcação das eleições379active
Lei n.º 14/79, Art. 20.ºDia das eleições787active
Lei n.º 14/79, Art. 21.ºPoder de apresentação673active
Lei n.º 14/79, Art. 22.ºColigações para fins eleitorais836active
Lei n.º 14/79, Art. 22.º-ADecisão751active
Lei n.º 14/79, Art. 23.ºApresentação de candidaturas613active
Lei n.º 14/79, Art. 24.ºRequisitos de apresentação2,146active
Lei n.º 14/79, Art. 25.ºMandatários das listas549active
Lei n.º 14/79, Art. 26.ºPublicação das listas e verificação das candidaturas367active
Lei n.º 14/79, Art. 27.ºIrregularidades processuais166active
Lei n.º 14/79, Art. 28.ºRejeição de candidaturas603active
Lei n.º 14/79, Art. 29.ºPublicação das decisões278active
Lei n.º 14/79, Art. 30.ºReclamações1,197active
Lei n.º 14/79, Art. 31.ºSorteio das listas apresentadas1,142active
Lei n.º 14/79, Art. 32.ºRecurso para o Tribunal Constitucional292active
Lei n.º 14/79, Art. 33.ºLegitimidade153active
Lei n.º 14/79, Art. 34.ºInterposição e subida de recurso831active
Lei n.º 14/79, Art. 35.ºDecisão1,375active
Lei n.º 14/79, Art. 36.ºPublicação das listas897active
Lei n.º 14/79, Art. 37.ºSubstituição de candidatos471active
Lei n.º 14/79, Art. 38.ºNova publicação das listas175active
Lei n.º 14/79, Art. 39.ºDesistência1,034active
Lei n.º 14/79, Art. 40.ºAssembleia de voto1,336active
Lei n.º 14/79, Art. 40.º-AAssembleia de voto no estrangeiro222active
Lei n.º 14/79, Art. 40.º-BMesas de voto antecipado em mobilidade1,707active
Lei n.º 14/79, Art. 41.ºDia e hora das assembleias de voto247active
Lei n.º 14/79, Art. 42.ºLocal das assembleias de voto589active
Lei n.º 14/79, Art. 42.º-ALocais de assembleia de voto no estrangeiro459active
Lei n.º 14/79, Art. 43.ºEditais sobre as assembleias de voto635active
Lei n.º 14/79, Art. 44.ºMesas das assembleias e secções de voto1,421active
Lei n.º 14/79, Art. 45.ºDelegados das listas295active
Lei n.º 14/79, Art. 46.ºDesignação dos delegados das listas1,112active
Lei n.º 14/79, Art. 47.ºDesignação dos membros da mesa4,458active
Lei n.º 14/79, Art. 48.ºConstituição da mesa1,759active
Lei n.º 14/79, Art. 49.ºPermanência na mesa352active
Lei n.º 14/79, Art. 50.ºPoderes dos delegados870active
Lei n.º 14/79, Art. 50.º-AImunidades e direitos289active
Lei n.º 14/79, Art. 51.ºCadernos de recenseamento875active
Lei n.º 14/79, Art. 52.ºOutros elementos de trabalho da mesa597active
Lei n.º 14/79, Art. 53.ºInício e termo da campanha eleitoral366active
Lei n.º 14/79, Art. 54.ºPromoção, realização e âmbito da campanha eleitoral991active
Lei n.º 14/79, Art. 55.ºDenominações, siglas e símbolos273active
Lei n.º 14/79, Art. 56.ºIgualdade de oportunidades das candidaturas270active
Lei n.º 14/79, Art. 57.ºNeutralidade e imparcialidade das entidades públicas1,260active
Lei n.º 14/79, Art. 58.ºLiberdade de expressão e de informação533active
Lei n.º 14/79, Art. 59.ºLiberdade de reunião1,932active
Lei n.º 14/79, Art. 61.ºPropaganda eleitoral407active
Lei n.º 14/79, Art. 62.ºDireito de antena1,556active
Lei n.º 14/79, Art. 63.ºDistribuição dos tempos reservados1,189active
Lei n.º 14/79, Art. 65.ºSalas de espectáculos1,076active
Lei n.º 14/79, Art. 66.ºPropaganda gráfica e sonora934active
Lei n.º 14/79, Art. 67.ºUtilização em comum ou troca247active
Lei n.º 14/79, Art. 68.ºEdifícios públicos395active
Lei n.º 14/79, Art. 69.ºCusto de utilização2,007active
Lei n.º 14/79, Art. 70.ºÓrgãos dos partidos políticos224active
Lei n.º 14/79, Art. 71.ºEsclarecimento cívico345active
Lei n.º 14/79, Art. 73.ºInstalação de telefone301active
Lei n.º 14/79, Art. 74.ºArrendamento610active
Lei n.º 14/79, Art. 79.ºModo de exercício do direito de voto722active
Lei n.º 14/79, Art. 79.º-AVoto antecipado em mobilidade176active
Lei n.º 14/79, Art. 79.º-BVoto antecipado2,624active
Lei n.º 14/79, Art. 79.º-CModo de exercício do direito de voto antecipado em mobilidade em território nacional4,685active
Lei n.º 14/79, Art. 79.º-DModo de exercício do direito de voto antecipado por doentes internados e por presos2,627active
Lei n.º 14/79, Art. 79.º-EModo de exercício do direito de voto antecipado por eleitores deslocados no estrangeiro1,214active
Lei n.º 14/79, Art. 79.º-FDireito de opção dos eleitores residentes no estrangeiro681active
Lei n.º 14/79, Art. 79.º-GVoto postal por eleitores residentes no estrangeiro2,061active
Lei n.º 14/79, Art. 80.ºUnicidade do voto63active
Lei n.º 14/79, Art. 81.ºDireito e dever de votar272active
Lei n.º 14/79, Art. 82.ºSegredo do voto340active
Lei n.º 14/79, Art. 83.ºRequisitos do exercício do direito de voto171active
Lei n.º 14/79, Art. 84.ºLocal de exercício de sufrágio218active
Lei n.º 14/79, Art. 85.ºInformação sobre o local de exercício de sufrágio343active
Lei n.º 14/79, Art. 86.ºAbertura da votação570active
Lei n.º 14/79, Art. 87.ºProcedimento da mesa em relação aos votos antecipados677active
Lei n.º 14/79, Art. 88.ºOrdem de votação381active
Lei n.º 14/79, Art. 89.ºContinuidade das operações eleitorais e encerramento da votação701active
Lei n.º 14/79, Art. 90.ºNão realização da votação em qualquer assembleia de voto1,079active
Lei n.º 14/79, Art. 91.ºPolícia das assembleias de voto444active
Lei n.º 14/79, Art. 92.ºProibição de propaganda252active
Lei n.º 14/79, Art. 93.ºProibição da presença de não eleitores1,507active
Lei n.º 14/79, Art. 94.ºProibição de presença de força armada e casos em que pode comparecer1,639active
Lei n.º 14/79, Art. 95.ºBoletins de voto e matrizes em braille3,103active
Lei n.º 14/79, Art. 96.ºModo como vota cada eleitor1,732active
Lei n.º 14/79, Art. 97.ºVoto dos deficientes1,214active
Lei n.º 14/79, Art. 98.ºVoto branco ou nulo970active
Lei n.º 14/79, Art. 99.ºDúvidas, reclamações, protestos e contraprotestos1,412active
Lei n.º 14/79, Art. 100.ºOperação preliminar282active
Lei n.º 14/79, Art. 101.ºContagem dos votantes e dos boletins de voto751active
Lei n.º 14/79, Art. 101.º-AApuramento da votação presencial no estrangeiro929active
Lei n.º 14/79, Art. 102.ºContagem dos votos1,720active
Lei n.º 14/79, Art. 103.ºDestino dos boletins de voto nulos ou objeto de reclamação ou protesto613active
Lei n.º 14/79, Art. 104.ºDestino dos restantes boletins431active
Lei n.º 14/79, Art. 105.ºActa das operações eleitorais1,260active
Lei n.º 14/79, Art. 106.ºEnvio à assembleia de apuramento geral338active
Lei n.º 14/79, Art. 106.º-AEnvio às assembleias de apuramento geral dos círculos eleitorais do estrangeiro459active
Lei n.º 14/79, Art. 106.º-BEdital sobre as assembleias de recolha e contagem dos votos302active
Lei n.º 14/79, Art. 106.º-CMesas das assembleias de recolha e contagem dos votos583active
Lei n.º 14/79, Art. 106.º-DDesignação dos delegados das listas nas assembleias de recolha e contagem645active
Lei n.º 14/79, Art. 106.º-EDesignação dos membros das mesas das assembleias de recolha e contagem1,719active
Lei n.º 14/79, Art. 106.º-FConstituição das mesas das assembleias de recolha e contagem387active
Lei n.º 14/79, Art. 106.º-GCadernos eleitorais526active
Lei n.º 14/79, Art. 106.º-HOutros elementos de trabalho da mesa das assembleias de recolha e contagem470active
Lei n.º 14/79, Art. 106.º-IOperações das assembleias de recolha e contagem dos votos1,675active
Lei n.º 14/79, Art. 106.º-JApuramento geral da eleição nos círculos eleitorais dos residentes no estrangeiro1,784active
Lei n.º 14/79, Art. 107.ºApuramento geral do círculo339active
Lei n.º 14/79, Art. 108.ºAssembleia de apuramento geral2,429active
Lei n.º 14/79, Art. 109.ºElementos do apuramento geral714active
Lei n.º 14/79, Art. 110.ºOperação preliminar443active
Lei n.º 14/79, Art. 111.ºOperações de apuramento geral402active
Lei n.º 14/79, Art. 111.º-ATermo do apuramento geral459active
Lei n.º 14/79, Art. 112.ºProclamação e publicação dos resultados421active
Lei n.º 14/79, Art. 113.ºActa do apuramento geral498active
Lei n.º 14/79, Art. 114.ºDestino da documentação203active
Lei n.º 14/79, Art. 115.ºMapa nacional da eleição748active
Lei n.º 14/79, Art. 116.ºCertidão ou fotocópia de apuramento351active
Lei n.º 14/79, Art. 117.ºRecurso contencioso730active
Lei n.º 14/79, Art. 118.ºTribunal competente, processo e prazos963active
Lei n.º 14/79, Art. 119.ºNulidade das eleições392active
Lei n.º 14/79, Art. 120.ºVerificação de poderes251active
Lei n.º 14/79, Art. 121.ºConcorrência com crimes mais graves e responsabilidade disciplinar749active
Lei n.º 14/79, Art. 122.ºCircunstâncias agravantes gerais415active
Lei n.º 14/79, Art. 123.ºPunição da tentativa e do crime frustrado123active
Lei n.º 14/79, Art. 124.ºNão suspensão ou substituição das penas159active
Lei n.º 14/79, Art. 126.ºPrescrição119active
Lei n.º 14/79, Art. 127.ºConstituição dos partidos políticos como assistentes226active
Lei n.º 14/79, Art. 128.ºCandidatura de cidadão inelegível211active
Lei n.º 14/79, Art. 129.ºViolação de deveres de neutralidade e imparcialidade239active
Lei n.º 14/79, Art. 130.ºUtilização indevida de denominação, sigla ou símbolo275active
Lei n.º 14/79, Art. 132.ºViolação dos deveres das estações de rádio e televisão417active
Lei n.º 14/79, Art. 133.ºSuspensão do direito de antena749active
Lei n.º 14/79, Art. 134.ºProcesso de suspensão do exercício do direito de antena900active
Lei n.º 14/79, Art. 135.ºViolação da liberdade de reunião eleitoral241active
Lei n.º 14/79, Art. 136.ºReuniões, comícios, desfiles ou cortejos ilegais196active
Lei n.º 14/79, Art. 137.ºViolação de deveres dos proprietários de salas de espectáculos e dos que as exploram304active
Lei n.º 14/79, Art. 138.ºViolação dos limites de propaganda gráfica e sonora152active
Lei n.º 14/79, Art. 139.ºDano em material de propaganda eleitoral1,181active
Lei n.º 14/79, Art. 140.ºDesvio de correspondência250active
Lei n.º 14/79, Art. 141.ºPropaganda depois de encerrada a campanha eleitoral400active
Lei n.º 14/79, Art. 142.ºRevelação ou divulgação de resultados de sondagens166active
Lei n.º 14/79, Art. 149.ºVoto plúrimo133active
Lei n.º 14/79, Art. 150.ºMandatário infiel207active
Lei n.º 14/79, Art. 151.ºViolação do segredo de voto418active
Lei n.º 14/79, Art. 152.ºCoacção e artifício fraudulento sobre o eleitor ou o candidato1,760active
Lei n.º 14/79, Art. 153.ºAbuso de funções públicas ou equiparadas462active
Lei n.º 14/79, Art. 154.ºDespedimento ou ameaça de despedimento552active
Lei n.º 14/79, Art. 155.ºCorrupção eleitoral715active
Lei n.º 14/79, Art. 156.ºNão exibição da urna385active
Lei n.º 14/79, Art. 157.ºIntrodução do boletim na urna e desvio desta ou de boletins de voto516active
Lei n.º 14/79, Art. 158.ºFraudes da mesa da assembleia de voto e da assembleia de apuramento geral655active
Lei n.º 14/79, Art. 159.ºObstrução à fiscalização377active
Lei n.º 14/79, Art. 160.ºRecusa de receber reclamações, protestos ou contraprotestos253active
Lei n.º 14/79, Art. 161.ºObstrução dos candidatos ou dos delegados das lista231active
Lei n.º 14/79, Art. 163.ºNão comparência da força armada431active
Lei n.º 14/79, Art. 164.ºNão cumprimento do dever de participação no processo eleitoral251active
Lei n.º 14/79, Art. 166.ºDenúncia caluniosa191active
Lei n.º 14/79, Art. 167.ºReclamação e recurso de má fé252active
Lei n.º 14/79, Art. 168.ºNão cumprimento de outras obrigações impostas por lei385active
Lei n.º 14/79, Art. 169.ºCertidões232active
Lei n.º 14/79, Art. 170.ºIsenções860active
Lei n.º 14/79, Art. 171.ºTermo de prazos455active
Lei n.º 14/79, Art. 172.ºRemissões648active
Lei n.º 14/79, Art. 172.º-ADireito subsidiário261active
Lei n.º 14/79, Art. 173.ºRevogação184active
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